O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente para registrar as movimentações de transporte de carga. A obrigatoriedade de emissão desse documento já está em vigor em todo o território nacional, conforme definido pelo Ajuste SINIEF 21/2010.
MDF-e é o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDF-e pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
O que é MDFe, qual a sua função e objetivo?
O MDFe é um documento digital que surgiu para substituir o “Manifesto de Carga Modelo 25”. Nele, devem ser listados todos os documentos fiscais, sejam Notas Fiscais (NFe) ou Conhecimentos de Transporte (CTe) que estão sendo transportados em um veículo de carga.
A principal função do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é vincular os documentos fiscais ao veículo que está sendo utilizado para transportar bens e mercadorias, sejam próprios ou de terceiros.
O MDFe tem como objetivo agilizar a fiscalização, pois nele há um resumo da transação de transporte, onde constam os documentos vinculados, locais de origem e destino, informações do veículo e do motorista.
Não há incidência de impostos no MDFe, já que essas informações constam no documento vinculado (Conhecimento de Transporte Eletrônico ou Nota Fiscal Eletrônica).
As normas gerais do MDFe foram criadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através do Ato COTEPE/ICMS 29/2016.
Quais as vantagens e benefícios do MDFe?
O MDFe agiliza, de uma só vez, o cadastro de uma série de documentos fiscais relativos às cargas em trânsito. Como sua emissão necessita de uma assinatura digital, sua autenticidade também se torna garantida. Com isso, todos os registros podem existir apenas em formato digital, sem que seja preciso armazenar pilhas de papéis.
O MDFe impede possíveis adulterações nas informações do transporte, gerando segurança para a arrecadação fiscal. Por integrar uma série de documentos, ele agiliza a atuação do Fisco no combate à sonegação fiscal.
A emissão do MDFe traz diversos benefícios para todos os envolvidos no processo de transporte. Veja alguns deles:
- Redução de custos com impressão e armazenamento de documentos fiscais em papel;
- Redução do tempo de parada dos veículos nos Postos Fiscais;
- Registrar o início e o fim de cada operação de transporte, permitindo o rastreamento da circulação física da carga;
- Agilidade e aprimoramento nos processos de controle fiscal;
- Maior segurança através da identificação do motorista, dos dados do veículo e de seu proprietário;
- Agilidade no registro em lote dos documentos fiscais referentes às mercadorias transportadas;
- Consolidação das informações sobre as cargas que possuem várias Notas Fiscais (NFe) ou Conhecimentos de Transporte (CTe) sendo transportados no mesmo veículo.
Quando eu preciso emitir MDFe?
Todo o transportador que emite o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), é obrigado a emitir o MDF-e nas seguintes situações:
Em caso de carga fracionada
- O MDFe deve ser emitido em operações interestaduais com mais de um CTe;
- Quem emite mais de uma NF-e e faz o transporte com veículo próprio da empresa ou através da contratação de autônomos.
Em caso de carga fechada
- O MDFe é exigido em operações interestaduais de carga de lotação (com apenas um destinatário e um único remetente);
- Também é obrigatório em operações interestaduais envolvendo somente uma NF-e, seja com transporte por meio de veículo próprio ou contratado de autônomos.
As normas podem variar de acordo com a região, por isso cada estado tem autorização para fazer seu requerimento específico.
Todos os casos em que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais deve ser emitido
- Pelo emitente do CTe no transporte de carga fracionada (sempre que houver mais de um CT-e);
- Pelo emitente de NFe no transporte de bens ou mercadorias, em veículo próprio ou de terceiro (autônomo), quando houver mais de uma NFe;
- Sempre que houver transbordo, redespacho;
- Sempre que houver subcontratação ou substituição do veículo;
- Quado houver substituição do motorista;
- Em caso de substituição de contêiner;
- Em casos de inclusão de nova mercadoria ou de um novo documento fiscal;
- Deverá ser emitido um MDFe para cada estado de destino ou descarregamento de mercadorias, no qual devem constar os devidos documentos vinculados.
O que preciso para emitir MDFe?
Para emitir o MDFe, a empresa deverá tomar as seguintes providências:
- Estar credenciada como Emissor de CTe (transportadora) ou NFe (carga própria) junto a SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) do seu estado;
- Adquirir um Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR, constando o CNPJ da empresa para dar validade jurídica ao documento eletrônico (não existe mais formulário com AIDF);
- Contratar um Sistema Emissor de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDFe): após realizar o Credenciado na SEFAZ do seu estado e, de posse do Certificado Digital, você poderá contratar um sistema para emissão do MDF-e como o Simples MDFe.
O MDFe pode ser alterado ou cancelado?
O MDFe só poderá ser preenchido após todos os dados sobre o transporte e os documentos relacionados (NFe ou CTe) serem conhecidos.
Ele poderá ser alterado quantas vezes precisar até o momento do envio à SEFAZ. Depois disso, não poderá mais ser alterado sob pena de invalidar a sua assinatura digital.
Se durante o transporte houver necessidade de qualquer alteração nas informações do MDFe, tais como: veículos, documentação, etc, o manifesto deverá ser encerrado para então ser emitido um novo, com a nova situação.
A única exceção é a inclusão de motoristas: é possível realizar a inclusão ou substituição de condutores no MDFe após iniciado o transporte. Essa operação deverá ser feita antes do encerramento do MDFe e através do evento “Inclusão de Condutor”, utilizando o seu Sistema Emissor de MDF-e.
Vale lembrar que durante a emissão do MDFe, poderão ser informados até 10 condutores em cada manifesto.
O cancelamento do MDFe só pode ser feito no caso de ainda não ter sido iniciado o transporte e no prazo de até 24 horas após emissão.
Agora que você já sabe o que é MDFe e quando deve ser emitido, caso ainda tenha alguma dúvida deixe um comentário!