Preparado para as novas regras do MDF-e 3.00a? Em 13 de junho de 2019, foi publicada a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Esta nova versão consolida as modificações apresentadas pelas Notas Técnicas de 2017 e 2018.
O MOC tem como objetivo a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos estados, Receita Federal, Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e os sistemas das empresas emissoras do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Veja quais são as novidades:
Quando o MDF-e 3.00a entrou em vigor?
As mudanças apresentadas pelo MOC do MDF-e 3.00a entraram em vigor nas seguintes datas:
- Ambiente de homologação: 06/2019
- Ambiente de produção: 07/2019
O que muda no MDF-e versão 3.00a?
Dentre as mudanças do MDF-e versão 3.00a estão as novas definições das formas de consulta e regras de validação.
A maioria dos itens entraram em produção no dia 15 de julho, no entanto as regras de validação do QR Code entrarão em produção à partir de 7 de outubro de 2019. Confira a lista de alterações:
Mudanças que entraram em produção em 15 de julho de 2019:
- Consolidação das Notas Técnicas 2017-2018;
- Alteração da validação de chave de acesso unificando as regras:
- 622-626, 674 e 589 => 604
- 650-654, 679 e 590 => 649
- 617-621, 670 e 588 => 601
- Criação do Evento Inclusão de DF-e (Documento Fiscal Eletrônico);
- Criação do Web Service síncrono de autorização;
- Novas regras de validação para Carregamento posterior (grifadas no MOC);
- Regras de validação do QR Code (grifadas no MOC);
- Novas regras da integração ANTT (grifadas no MOC);
- Regras de validação de CNPJ/CPF para proprietário, contratante e responsável pelo CIOT no modal rodoviário (grifadas no MOC);
- Disciplina as regras para Uso Indevido;
- Definição dos padrões do QR Code;
- Definição da Consulta Pública resumida e consulta completa para atores do MDF-e identificados pelo certificado digital;
- Regras de validação para o grupo do responsável técnico (grifadas no MOC).
Mudanças que entrarão em produção em 07 de outubro de 2019:
- Regras de validação do QR Code (grifadas no MOC);
- Definição dos padrões do QR Code.
Novo evento de inclusão de DF-e: para o que serve?
O evento de Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) tem como função permitir a inclusão de documentos fiscais indicados como carregamento posterior, ou seja, quando são coletadas cargas durante percurso de transporte.
O próprio emitente do MDF-e será o autor desse evento. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital ligado ao CNPJ ou CPF do emissor do MDF-e.
QR Code no MDFe 3.00a: como fica essa novidade?
A nova versão do MOC determina que os QR Codes inclusos nos XMLs do MDF-e devem apontar diretamente para uma consulta no portal da Sefaz-RS. O endereço que centraliza este serviço é o https://dfe portal.svrs.rs.gov.br/MDFe/Servicos
O QR Code a ser impresso no MDF-e seguirá o padrão internacional ISO/IEC 18004 e deverá existir no DAMDFE relativo à emissão em operação normal ou em contingência, seja ele impresso ou virtual (DAMDFE em meio eletrônico).
A impressão do QR Code no DAMDFE tem a finalidade de facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pela fiscalização e demais atores do processo, mediante leitura com o uso de aplicativo leitor de QR Code, instalado em smartphones ou tablets.
O emissor gratuito de MDF-e ainda pode ser usado?
O emissor gratuito de MDF-e da SEFAZ foi descontinuado em outubro de 2018. No entanto, quem tinha esse sistema instalado no computador ainda conseguia emitir os documentos.
Mas agora com as novas regras do MDF-e 3.00a, os documentos emitidos pelo emissor gratuito não estarão mais de acordo com a legislação.
Sendo assim, quem ainda utiliza o antigo emissor gratuito deve providenciar urgentemente um novo sistema emissor de MDFe atualizado para a versão 3.00a.
Quem precisa emitir o MDF-e?
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com conhecimento de transporte (CTe) ou pelas demais empresas cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Resumindo, o Manifesto Eletrônico (MDFe) é obrigatório e sempre deve ser emitido no transporte interestadual e intermunicipal, independentemente da quantidade de documentos ficais presentes na carga, por empresas que:
- São prestadoras de serviço de transportes e emitem Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe);
- Emitem Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e fazem o transporte de mercadorias através de veículos próprios, arrendados, ou através da contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
Não emitir MDF-e pode acarretar em multas e até mesmo na apreensão do veículo.
Os detalhes de todas as alterações podem ser verificados Manual de Orientações do Contribuinte do MDF-e versão 3.00a. O MOC está dividido em três partes: Visão Geral, Leiaute e DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
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