Se você precisa emitir Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, fique atento às novas regras que aplicam rejeições por uso indevido do MDFe.
É comum em algumas empresas o hábito de deixar um Manifesto Eletrônico em aberto até necessitar novamente utilizar o sistema para gerar um MDF-e similar.
Esse comportamento é tido como um uso indevido do MDFe e gera rejeições automáticas no sistema. À partir das últimas atualizações essas rejeições passaram a gerar também punições.
O que é uso indevido do MDFe
Assim que o transporte é concluído, o MDFe deve ser encerrado. O não encerramento do MDF-e nesse momento acarreta uma série de problemas operacionais para os controles de trânsito das Secretarias de Fazenda.
Cada vez que a empresa ultrapassar a cota de 5 rejeições desta natureza, terá aplicada a punição
pelo período de uma hora a partir da sexta rejeição.
Segundo a nota oficial publicada em 11/10/2018, a regra sobre uso indevido do MDFe já estava prevista no item 9 da NT 2017.001. Veja na íntegra:
“Comunicamos que a aplicação do Uso indevido previsto no item 9 da NT 2017.001 será ativado na SVRS de forma gradativa (intermitência em alguns horários) até 05/11/2018 , quando será ativado de forma definitiva. Este procedimento irá detectar no período de 1 hora a quantidade de rejeições de encerramento (611, 462, 686, 662) para cada CNPJ Transmissor. Ao atingir um limite superior a 5 ocorrências, o sistema automaticamente deixará de devolver a chave/protocolo do MDF-e a ser encerrado no retorno destas regras pelo período de um hora. Recomendamos aos desenvolvedores que revisem seus sistemas para que o processo de encerramento não seja apoiado na resposta destas rejeições, mas que seja efetivamente reflexo do momento do descarregamento.”
Por isso, é preciso entender as rejeições do MDFe por uso indevido para trabalhar de forma adequada, de modo que o sistema não gere rejeições e punições.
Rejeições por uso indevido do MDFe
Sempre que algo não está funcionando da maneira correta, o sistema emite uma rejeição de modo que o usuário possa identificar o erro cometido e, assim, corrigir o que é necessário.
Por isso, o órgão responsável passou a aplicar a regra de rejeição de encerramento de MDF-e (uso indevido do MDFe) que era prevista na NT 2017.001.
- Rejeição 462 – Existe MDFe não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas;
- Rejeição 610 – Existe MDFe não encerrado para esta placa, UF carregamento e UF descarregamento em data de emissão diferente (descontinuada e substituída pela Rejeição 611 – MOC MDF-e versão 3.00);
- Rejeição 611 – Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento;
- Rejeição 686 – Existe MDFe não encerrado há mais de 30 dias para o emitente;
- Rejeição 662 – Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente no sentido aposto da viagem.
Cada rejeição possui um significado. Para lhe ajudar a entender melhor cada um deles, separamos um pequeno guia de rejeições por código:
1) Rejeição 462
Essa rejeição por uso indevido do MDFe ocorre quando “existe um MDFe não encerrado há mais de 5 dias com placa de até 2 UF de percursos informadas”.
Nesse caso, é preciso acessar o programa para finalizar o MDFe, para que o erro seja desfeito e o novo MDFe possa ser gerado.
A SEFAZ informará qual a Chave de Acesso do MDF-e que está bloqueando a emissão de um novo. Você deve verificar se todas as informações abaixo estão corretas:
- CNPJ do emitente;
- Placa do veículo informado;
Se todos os dados acima estão corretos, você deve, obrigatoriamente encerrar o MDF-e que está bloqueando a emissão desse novo para poder prosseguir.
2) Rejeição 611
Quando o usuário tentar fazer uma emissão de MDF-e sem sucesso, aparecendo a mensagem “Rejeição 611: Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento”, isso quer dizer que existe uma outra emissão em aberto.
O processo de ajuste desse erro de uso indevido do MDFe é bastante simples: será necessário que o usuário encerre aquele MDFe que foi aberto inicialmente e que está gerando o erro.
A SEFAZ informará qual a Chave de Acesso do MDF-e que está bloqueando a emissão do novo MDF-e. Verifique se todas as informações que impedem a emissão desse novo MDF-e estão corretas:
- CNPJ do emitente;
- Placa do veículo informado;
- Tipo do emitente;
- UF de descarregamento.
Essas informações não devem estar iguais a nenhum outro MDF-e autorizado e que ainda não tenha sido encerrado.
Se todos os dados acima estão corretos, a única solução é encerrar o MDF-e que está bloqueando a emissão do novo para poder prosseguir.
3) Rejeição 662
Nesse caso, a rejeição ocorre porque “existe um MDFe não encerrado para esta placa e tipo de emitente no sentido oposto da viagem”.
Esse erro de uso indevido do MDFe ocorre quando esses dois documentos estiverem no mesmo CNPJ base emitente, tendo a mesma placa contendo o UF de carregamento e UF de descarregamento no sentido oposto.
Para que o segundo MDF-e possa ser autorizado é preciso encerrar o primeiro. Feito esse encerramento, o que foi rejeitado deverá ser reenviado gerando sua autorização, através do seu sistema emissor de MDFe.
4) Rejeição 686
Quando for emitido um MDF-e, mas houver um ou mais MDF-e’s pelo mesmo CNPJ que ainda não foram encerrados há mais de 30 dias, será retornado a rejeição “686 – Existe MDF-e não encerrado há mais de 30 dias para o emitente”.
Exemplo:
- Foi emitido um MDF-e no dia 01/04/2019, mas este não foi encerrado pelo emitente. No dia 02/05/2019, quando um outro MDF-e foi emitido pelo mesmo CNPJ, acabou sendo rejeitado pelo motivo 686.
Pra resolver esse problema de uso indevido do MDFe, deve-se encerrar todos os MDF-e’s não encerrados há mais de 30 dias.
Como as punições e rejeições do MDFe afetam a empresa?
Se a sua empresa tinha por costume o hábito de manter o MDFe em aberto visando utilizar os dados para fazer um novo documento similar, as rejeições certamente irão impactar no seu cotidiano. Afinal, esse é justamente o hábito que a SEFAZ deseja eliminar com a aplicação de rejeições e punições.
A punição contra uso indevido do MDFe tem como principal objetivo o desejo da SEFAZ de que as empresas trabalhem de maneira mais adequada na emissão desse documento, para que as emissões sejam coerentes e evitem problemas.
Se você utiliza um sistema emissor como o Simples MDFe, esse tipo de erro pode ser evitado, já que o software é inteligente a ponto de evitar várias tentativas de emissão do mesmo documento.
Lembre-se que sempre que a mesma empresa gera esse tipo de rejeição de uso indevido de MDFe por 5 vezes, ela sofre a punição de ficar por 1 hora à partir da sexta rejeição. Ou seja, ficará sem acesso a chave e protocolo de autorização do MDF-e, o que vai causar atraso na liberação dos próximos veículos.
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